Nova lei vai deixar ração animal mais barata; entenda
O DDG usado na ração animal e óleo de milho passam a ter mesmo tratamento tributário da soja
A Lei nº 14.943 entrou em vigor, estendendo a regulamentação tributária ao farelo e óleo de milho, suspensa a Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre a venda dos produtos. Isso visa aumentar a competitividade, incentivar a produção de etanol de milho e beneficiar a cadeia de produção de grãos e proteínas animais. A isenção terá impacto positivo nos preços dos produtos, tornando a ração mais barata para os produtores e, consequentemente, a carne mais acessível para a população e competitiva para exportação.
Empresas sujeitas ao regime não cumulativo das contribuições poderão descontar créditos sobre a venda de produtos classificados na Tipi. O óleo de soja e milho terão alíquota de 27% e o DDG, subproduto do etanol de milho com alto valor proteico, vem ganhando destaque na dieta de ruminantes, com crescimento nas exportações previsto para este ano. O aumento na produção de etanol de milho contribui para a oferta de DDG, um subproduto do processo.
Em resumo, a legislação busca beneficiar a cadeia produtiva do milho e suas derivados, promovendo a competitividade, incentivo à produção de etanol de milho e aumento da oferta de DDG, subproduto de alto valor proteico utilizado na nutrição animal. A isenção tributária busca tornar a ração mais acessível para produtores de proteínas animais, gerando impacto positivo nos preços dos produtos e tornando a carne mais barata e competitiva para exportação.
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