• Política  •  21/08/2024  •  2 anos atrás

Justiça Eleitoral de São Paulo nega pedido para suspender registro de Pablo Marçal

Segundo juiz, afastamento imediato de candidato do PRTB pode levar à nulidade do pleito e à realização de novas eleições

Justiça Eleitoral de São Paulo nega pedido para suspender registro de Pablo Marçal

A Justiça Eleitoral de São Paulo negou nesta quarta-feira (21) um pedido para suspender de forma liminar o registro de candidatura do candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal. A medida havia sido solicitada pelo secretário-geral do partido, Marcos André de Andrade.

Segundo o juiz eleitoral Antônio Maria Patiño Zorz, desrespeitar o rito do registro de Marçal "violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição", além de trazer riscos para as próprias eleições paulistanas.

“A concessão da liminar pleiteada com a suspensão do registro de candidatura poderá gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nulidade das eleições para prefeito e realização de novas eleições”, observou o juiz.

O coordenador jurídico da campanha de Marçal, Paulo Hamilton Siqueira Jr, elogiou a decisão do magistrado que considerou que a candidatura do coach respeitou a lei eleitoral, expressando justiça e bom senso. 

Marçal enfrentou uma ação na Justiça Eleitoral de São Paulo movida pelo secretário-geral do PRTB, alegando que ele não cumpriu o requisito de filiação mínima de seis meses para confirmar sua candidatura em convenção partidária. Marçal se filiou ao partido em abril e teve seu nome confirmado em agosto, menos de seis meses depois. 

Além disso, o registro de sua candidatura também está sendo contestado pelo PSB e por uma empresária filiada ao PRTB. No entanto, a Lei das Eleições exige apenas a filiação mínima de seis meses antes da eleição, o que favorece Marçal no caso do primeiro turno ocorrer em outubro, seis meses após sua filiação.
 


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