• Agro  •  25/07/2024  •  2 anos atrás

Fazendeiro não precisa pagar imposto de propriedade rural invadida, decide Justiça

A decisão, baseada na jurisprudência do STJ, considerou que o fazendeiro foi impedido de usar e desfrutar do imóvel durante invasão

Fazendeiro não precisa pagar imposto de propriedade rural invadida, decide Justiça

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um fazendeiro de Iguatemi, Mato Grosso do Sul, está isento de pagar o Imposto Territorial Rural (ITR) de 2014 devido à ocupação indígena de sua propriedade. 

A decisão considerou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que o proprietário não pôde usufruir do imóvel durante a ocupação. A ocupação começou em fevereiro de 2014, e o fazendeiro contestou a cobrança do ITR, sendo aceito parcialmente em 2020, declarando a inexistência da cobrança do ITR de 2015. 

Com essa decisão permite a restituição ou compensação do pagamento indevido segundo a legislação tributária. A União recorreu, alegando que o fazendeiro não perdeu totalmente a posse da fazenda que a ocupação foi apenas na sede, área excluída da tributação. 

No entanto, o desembargador federal relator manteve a isenção do imposto, destacando que a ocupação prejudicou a função social do imóvel. A fazenda permaneceu ocupada durante a maior parte de 2014, impedindo o uso pelo proprietário.

 

Foto: Pedro Silvestre

Fonte: Canal Rural Mato Grosso