Fazendeiro não precisa pagar imposto de propriedade rural invadida, decide Justiça
A decisão, baseada na jurisprudência do STJ, considerou que o fazendeiro foi impedido de usar e desfrutar do imóvel durante invasão
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um fazendeiro de Iguatemi, Mato Grosso do Sul, está isento de pagar o Imposto Territorial Rural (ITR) de 2014 devido à ocupação indígena de sua propriedade.
A decisão considerou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que o proprietário não pôde usufruir do imóvel durante a ocupação. A ocupação começou em fevereiro de 2014, e o fazendeiro contestou a cobrança do ITR, sendo aceito parcialmente em 2020, declarando a inexistência da cobrança do ITR de 2015.
Com essa decisão permite a restituição ou compensação do pagamento indevido segundo a legislação tributária. A União recorreu, alegando que o fazendeiro não perdeu totalmente a posse da fazenda que a ocupação foi apenas na sede, área excluída da tributação.
No entanto, o desembargador federal relator manteve a isenção do imposto, destacando que a ocupação prejudicou a função social do imóvel. A fazenda permaneceu ocupada durante a maior parte de 2014, impedindo o uso pelo proprietário.
Foto: Pedro Silvestre
Fonte: Canal Rural Mato Grosso